Para apoiar a recuperação dos danos causados pela Tempestade Kristin, o Governo português e a Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente abriram candidaturas para o restabelecimento do potencial produtivo agrícola.
Medidas de Apoio (PEPAC)
As candidaturas decorrem no âmbito da intervenção 4.1.3 – Restabelecimento do Potencial Produtivo:
- Dotação Global: Foram disponibilizados 40 milhões de euros em subvenções a fundo perdido.
- Prazo de Candidatura: O período para submissão decorre de 4 de fevereiro a 30 de abril de 2026.
- Elegibilidade: Destina-se a ativos fixos tangíveis e biológicos das explorações agrícolas com danos superiores a 30% do potencial produtivo.
- Ações Abrangidas: Reposição de animais, plantações permanentes, máquinas, equipamentos e infraestruturas de apoio à atividade agrícola (ex: vacarias e estufas).
Procedimentos Obrigatórios
Declaração de Prejuízos: Deve ser apresentada junto da CCDR territorialmente competente para verificação e confirmação dos danos.
- Submissão Eletrónica: As candidaturas devem ser formalizadas através de formulário eletrónico no portal PEPAC no Continente.
- Despesas Elegíveis: São aceites despesas efetuadas a partir da data da ocorrência da tempestade, desde que confirmadas pela CCDR.
O Despacho n.º 1335-A/2026 detalha todas as normas e critérios de seleção para este apoio extraordinário.
Agroconceito, 06 de Fevereiro de 2026
