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PEPAC: Governo anuncia apoio para a polinização das plantas

No âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), o Governo anunciou o regime de aplicação de apoio para a polinização natural de plantas, que chega aos 3 mil euros para os apicultores que possuam mais de 500 colmeias. “O apoio previsto na presente portaria visa contribuir para a polinização natural de plantas, promovendo a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção da população de abelhas, no âmbito do eixo C ‘Desenvolvimento Rural’ do PEPAC Portugal”, refere a comunicação do Executivo. Neste sentido, os beneficiários que tenham entre 10 e menos de 25 colmeias podem contar com um apoio de 125 euros. Já os que detêm entre 50 e menos de 150 colmeias a ajuda está fixada nos 250 euros. Para os beneficiários que possuam entre 50 e menos de 150 colmeias, o apoio chega aos 625 euros e os que tenham entre 150 e menos de 250 colmeias recebem 1.324 euros, lê-se na portaria do Governo. Aqueles que detenham 250 e menos de 500 colmeias podem contar com um apoio de 2.060 euros. Por último, os beneficiários que possuem mais de 500 colmeias podem receber um apoio de 3 mil euros. De entre as várias obrigações nomeadas na portaria, os beneficiários devem estar legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA).   Além disto, devem ser detentores de uma exploração apícola registada; deterem um registo de atividade apícola atualizado; apresentarem a declaração anual de existências e comprometerem-se a manter as condições de elegibilidade da candidatura durante um período de três anos. As operações que recebam o apoio devem cumprir condições como: contemplar, no mínimo, 10 colmeias por candidatura, “sendo que cada apiário não pode ultrapassar 100 colmeias”; contemplar apiários georreferenciados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e respeitarem uma distância mínima, entre apiários, de 400 metros, para apiários entre 11 e 30 colmeias e de 800 metros entre 31 e 100 colmeias. A apresentação das candidaturas é feita através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura e no portal do PEPAC no continente, estando sujeita a confirmação por via eletrónica. A portaria entrou em vigor no dia 25 de junho.   Vida Rural, 25 de Junho de 2024